Empresário utilizou-se de mecanismos fraudulentos com vistas a apropriar-se de valores recolhidos dos seus empregados e destinados à Previdência Social
O juiz da 12ª Vara Federal, André Luiz Cavalcanti Silveira, condenou administrador de empresa à pena de 2 anos e 11 meses, a ser cumprida com prestação de serviços à comunidade, e pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 pela prática de apropriação indébita previdenciária, que consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos empregados contribuintes.
Ocorre que no período de dezembro de 1999 a setembro de 2006, o denunciado A.J.M.A., na qualidade de representante legal da empresa Farmácia José Bastos Ltda, efetuou os descontos nos salários dos empregados segurados da Previdência Social, os quais não foram repassados à Previdência Social. A constatação do crime ocorreu pelo cruzamento entre os dados constantes nas Guias de Recolhimento do FGTS e as Guias de Informações à Previdência Social – GFIP, em virtude de fiscalização realizada na empresa. É cabível o recurso de apelação da sentença ao Tribunal Regional da 5ª Região.
Processo nº 0012336-63.2007.4.05.8100