O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por intermédio do Ato nº 327/2020, tranferiu o feriado do Dia do Servidor Público, 28/10, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/90, para a sexta-feira, dia 30/10.
Assim, considerando, também, o feriado do Dia de Finados, 2/11, determinado pela Lei Federal nº 5.010/66, o TRF5 e as Seções Judiciárias vinculadas funcionarão em regime de plantão judicial entre os dias 30/10 e 2/11. Nesse período, serão apreciados apenas pedidos como habeas corpus, mandado de segurança, comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória, entre outros que evitem o perecimento do direito ou exijam análise urgente.
A lista dos feriados e pontos facultativos de 2020 no âmbito do JFCE, você acessa aqui e aqui.
Prazos processuais – Os prazos processuais dos processos eletrônicos que iniciem ou terminem entre os dias 30/10 e 2/11 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 3/11. Já os prazos dos processos físicos permanecem suspensos enquanto durar o teletrabalho de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região.