Cumprindo determinação da Lei nº 6.741/79, que cria e organiza a Justiça Federal, não haverá expediente no próximo dia 08 de dezembro, quinta-feira, dana na qual comemora-se o Dia da Justiça. Todos os prazos processuais findos neste feriado forense estarão suspensos e serão restituídos no primeiro dia útil seguinte.
LEI Nº 6.741, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: IV – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.