Seguindo a Portaria nº 94/2020, emitida pela Direção do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE), nos dias 15 e 16/02 (segunda e terça-feira de Carnaval) não haverá expediente, conforme a Lei nº 5.010/66, funcionando apenas o Plantão Judiciário.
Já o ponto facultativo, estabelecido pela Portaria nº 134/2020 para o dia 17/02 (Quarta-feira de Cinzas), fica cancelado, restabelecendo o expediente normal e obrigatório de trabalho na referida data, de acordo com a Portaria nº 42/2021.
A decisão considerou o Ato nº 22/2021, publicado pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), tendo em vista as medidas restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19, entre outros pontos.
Nos dias em que não houver expediente, ficam prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224 do Código de Processo Civil, e 798, do Código de Processo Penal.
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