As receitas decorrentes de ações de execução fiscal processadas pela Justiça Federal da 5ª Região (JF5) representaram uma arrecadação de R$ 970.557.374,00 aos cofres públicos, no ano de 2019. O valor arrecadado corresponde a 74% do orçamento executado pela JF5, no mesmo período, incluindo gastos com folha de pagamento de ativos, inativos e encargos sociais, além de investimentos com planejamento e execuções de obras. Os dados referentes às receitas arrecadadas foram compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicados no relatório Justiça em Números 2020, divulgado em agosto.
De acordo com o relatório do CNJ, a Justiça Federal foi responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário no ano de 2019. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são provenientes da Justiça Federal e o restante – R$ 15,8 bilhões (33%) – vem da Justiça Estadual.
As receitas oriundas de execuções fiscais na 5ª Região resultam do processamento de ações dessa natureza pelas Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Os valores contabilizam, em sua grande maioria, o pagamento de dívidas com a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Seguridade Social, conselhos de fiscalização profissional, além de várias autarquias públicas federais.
Execuções fiscais – O executivo fiscal chega ao Judiciário depois que as tentativas de recuperação do crédito pela Fazenda Pública se frustraram na via administrativa, provocando a sua inscrição em dívida ativa. Utilizando-se do procedimento especial da Execução Fiscal, previsto na Lei 6.830/80, a parte busca a satisfação do seu crédito pela via judicial, com a possibilidade de expropriação dos bens que compõem o patrimônio do devedor.
(Com informações da Ascom/CNJ)