Um Conselho de Sentença formado por sete mulheres, escolhidas através de sorteio pelo Juízo Federal da 24ª Vara Federal, em Tauá, reconheceu nesta terça, 10, que a ré Nancy Viana de Andrade, ex-servidora do INSS, em Mombaça, concorreu para a prática do crime de homicídio contra o ex-chefe da Agência do INSS, nesse Município, Ramiro Lopes Cunha Júnior. Em razão disso, concretizou-se a pena de 16 anos de reclusão a Nancy Viana de Andrade. O crime ocorreu em outubro de 2001, naquele Município.
Primeira Sessão do Tribunal do Juri da JFCE em Tauá
Realizada nessa terça-feira, 10, a sessão do Tribunal do Júri, submeteu a julgamento a acusada Nancy Viana de Andrade, em ação criminal movida pelo Ministério Público Federal – MPF. Em outubro de 2001, Nancy Viana de Andrade, à época, chefe do setor de benefícios da Agência do INSS, em Mombaça, segundo a denúncia teria encomendado o assassinato de Ramiro Lopes Cunha Júnior, então chefe da Agência do INSS, naquele Município. Cinco disparos atingiram Ramiro Lopes, ocasionando gravíssimas lesões à vítima, que não chegou a falecer.
Para entender o caso
No dia 22 de outubro de 2001, no município de Mombaça, Ramiro Lopes Cunha Junior foi atingido por diversos disparos de arma de fogo, efetuados por Francisco Sebastião Cavalcante, conhecido por “Bastião Dedé”, acompanhado, segundo a denúncia, de João Araújo Martins Neto, conhecido como “João Dedé”. De acordo com a ação criminal movida pelo MPF, o crime foi encomendado por Nancy Viana de Andrade e seu companheiro, Litonho Souza Nogueira, o “Mitonho”.
A motivação do crime deveu-se ao fato de que Nancy Viana de Andrade ficara revoltada com a nomeação de Ramiro Lopes Cunha Júnior, removido de São Paulo, para exercer a função de Chefe da Agência do INSS, em Mombaça, bem como em razão de Ramiro ter repassado à Procuradoria do INSS, em Juazeiro do Norte, a ocorrência de várias irregularidades praticadas pela acusada na concessão de benefícios previdenciários.
Ao saber das irregularidades, a vítima, além de comunicar o fato à Procuradoria do INSS, em Juazeiro do Norte, passou a acompanhar mais de perto o trabalho da ré, dificultando-lhe o campo de manobra, o que levou a um acirramento da animosidade existente entre ambos. A partir daí, segundo a denúncia, a vítima passou a ser ameaçada por meio de telefonemas anônimos, dirigidas à sua residência ou à própria agência do INSS.
O Crime
Poucos dias antes do crime, a acusada Nancy conversou com a esposa de Ramiro Lopes acerca dos hábitos e horários dele, e que, no dia do atentado, a ré telefonou à residência da vítima, atraindo-a para a Agência da Previdência Social, que se achava fechada em razão do racionamento de energia elétrica imposto pelo Governo Federal, à época. No local encontravam-se Nancy Viana e o companheiro dela, o “Mitonho”.
Passado algum tempo, Nancy recebeu uma ligação e deixou rapidamente o local com o companheiro. Pouco tempo depois da saída do casal, Ramiro Lopes também deixou a agência e, logo após, ao sair do prédio, foi alvejado por vários disparos de arma de fogo.
O Júri
O Conselho de Sentença da Sessão do Tribunal do Júri é composto por 7 jurados, escolhidos por sorteio, e foi formado por mulheres. Compõem ainda a Sessão a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa, o Ministério Público Federal (representa a acusação), a ré e os advogados de defesa. O juiz federal titular da 24ª vara federal, Lauro Henrique Lobo Bandeira, presidiu o Júri. É o quinto Júri realizado na história da Justiça Federal no Ceará.
Como a vítima não pode comparecer pessoalmente no dia do julgamento, no local indicado, no município de Tauá, pois se encontra no Estado de São Paulo, foi ouvido através do sistema de videoconferência.
Na Sessão do Júri, foram colhidos o depoimento da vítima, das testemunhas arroladas exclusivamente pela acusação e o interrogatório da acusada. Em plenário, as partes sustentaram suas pretensões, pugnando o Ministério Público Federal pela condenação da ré, nos exatos termos contidos no Processo. A defesa da acusada, por sua vez, sustentou a absolvição com base na inexistência de prova da autoria do crime.
Por que o Júri acontece em Tauá
Com a interiorização da Justiça Federal no Ceará, o município de Tauá é sede da 24ª vara federal, que tem em sua jurisdição os municípios de Parambu, Catarina, Aiuaba, Arneiroz, Pedra Branca, Mombaça, Quiterianópolis e Senador Pompeu. Como o crime é de competência federal, a Justiça Federal é que tem a atribuição para procedimento e julgamento do respectivo crime. O município de Mombaça pertence à jurisdição desta vara federal.
Como a vítima foi informada do dia do julgamento pelo Tribunal do Júri
O Juízo Federal da 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará encaminhou Carta Precatória para a Justiça Federal em São Paulo, que procedeu à intimação da vítima Ramiro Lopes Cunha Júnior, para comparecer ao julgamento a ser realizado no dia 10/12/2013, às 8h30min, no Salão do Júri do Fórum Estadual Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar, em Tauá.
INFORMAÇÕES:
Processo nº 0000635-81.2002.4.05.8100
Autor – Ministério Público Federal
Réu – Nancy Viana de Andrade.