Fraude envolvia serviços odontológicos para portadores de fenda palatina e lábio leporino
O juiz federal titular da 23ª Vara Federal em Quixadá condenou, em ação de improbidade administrativa, os ex-secretários de saúde do município de Quixeramobim Carlos Roberto Mota Almeida e Paulo Antônio Martins de Lima a ressarcirem aos cofres públicos o valor de R$ 1.729.079,95 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil, setenta e nove reis e noventa e cinco centavos), atualizado até dezembro de 2005.
O prejuízo decorre de irregularidades na realização de serviços odontológicos no município de Quixeramobim, no período de junho de 2003 a maio de 2005. Segundo a sentença proferida pelo juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto, procedimentos odontológicos foram realizados e pagos mediante o preenchimento irregular de formulários chamados Autorizações de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade – APACs, no âmbito do Programa Federal de Odontologia Especializada de Alta Complexidade.
A Portaria nº 431/2000, de 14 de novembro de 2000, possibilitou a realização pelo SUS de serviços odontológicos em pacientes portadores de fenda platina/lábio leporino. O município de Quixeramobim, por meio da Secretaria de Saúde, contratou vários dentistas para realizarem esses atendimentos. Ainda segundo a sentença, apesar de preencher as APACs com códigos que diziam respeito a pacientes portadores de fenda platina/lábio leporino e receber pagamentos a eles relacionados, ficou demonstrado que nenhum dos pacientes atendidos pelo município possuía as anomalias relacionadas na portaria.
A rigor, não existiu nenhum procedimento de alta complexidade a justificar os pagamentos. Para se ter uma ideia do volume de recursos indevidamente gastos, os valores repassados ao município de Quixeramobim no ano de 2004 atingiram o patamar de 12% do total das verbas do SUS destinadas às ações estratégicas em ortodontia em todo o país.
O Ministério Público Federal não conseguiu demonstrar, contudo, que Cirilo Antônio Pimenta Lima e Edmilson Correia de Vasconcelos Júnior, prefeitos municipais na época dos fatos e também réus na ação, tiveram culpa pelo prejuízo causado. Já os secretários de saúde eram os ordenadores de despesas da área de saúde, efetuavam todos os pagamentos e conferências, eram responsáveis, em última instância, pela requisição dos pagamentos e contrataram os dentistas; por isso, foram considerados culpados pelo prejuízo.
Os réus foram condenados ainda ao pagamento de multa de 20% sobre o valor do dano causado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Da sentença ainda cabe recurso. Só depois de tornada definitiva a decisão, as penas serão efetivamente aplicadas. Em dezembro de 2010, no processo 2006.81.01.000698-7, que tramitou na 15ª Vara Federal, seis dentistas contratados pelo município de Quixeramobim já haviam sido condenados em primeira instância por envolvimento nos mesmos fatos.
Na 23ª Vara Federal em Quixadá tramitam 28 ações de improbidade contra gestores públicos. No ano de 2013, já foram julgadas 13 ações de improbidade, com 20 condenações e 5 absolvições. O valor total das condenações impostas alcança R$ 4.689.535,03 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e três centavos), além de juros e correção monetária, que ainda incidirão.
Processo nº 0000690-87.2006.4.05.8101