Nesta terça-feira, 28/11, o juiz federal da 16ª Vara, Fabricio de Lima Borges, condenou o ex-prefeito do município de Brejo Santo, no Ceará, por prática de improbidade administrativa relacionada à ausência de prestação de contas na aplicação de recursos públicos federais. Ele terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 535.562,97, além de outras sanções.
O processo refere-se ao repasse de R$ 373.956,00 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao atendimento de alunos do ensino fundamental e pré-escola durante o ano de 2008.
Segundo as evidências apresentadas, ficou comprovado que o ex-prefeito não cumpriu o dever de guarda da documentação referente à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar para Ensino Fundamental, Pré-escola e Creche (PNAE/PNAC) no exercício de 2008. Isso resultou na ausência de prestação de contas por parte da municipalidade.
Na sentença, além da obrigação do réu de ressarcir o prejuízo de R$ 535.562,97 causado aos cofres públicos, foram aplicadas sanções, incluindo uma multa civil no valor de R$ 20.000,00, a suspensão dos direitos políticos por três anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por três anos.
A multa aplicada ao ex-prefeito será revertida em favor do FNDE, entidade administrativa lesada com as condutas desonestas (art. 18 da Lei nº 8.429/1992).
Cabe recurso contra a sentença.