João Matheus Filho foi considerado responsável por desviar cerca de 200 mil reais de verbas federais
O juiz titular da 15ª Vara da JFCE, em Limoeiro do Norte, condenou o ex-prefeito do município de Palhano a pena privativa de liberdade de 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto pela prática do crime de desvio de bens e rendas previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
Durante sua gestão, João Matheus Filho firmou convênio com a Funasa que tinha por objeto a “Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário” do município, orçado em 315 mil reais. Desse valor, 300 mil seriam provenientes de recursos federais e o restante, de contrapartida do município.
Apesar de todo o montante de origem federal ter sido depositado na conta específica do convênio dentro do prazo acordado – e de 99,49% do valor ter sido recebido pela empresa vencedora da licitação –, ao final da gestão, em 2000, apenas 38% da obra estava concluído.
Desvio de recursos
Os pagamentos à Construtora Regional Ltda. eram todos realizados por meio de cheques endossados e sacados em dinheiro por pessoas que detinham procuração para representar a empresa. Em seguida, os valores eram depositados por intermediários ligados à prefeitura em outra conta aberta para receber o recurso desviado. O próprio prefeito chegou a sacar pessoalmente um cheque no valor de R$ 6.916,00 relacionado aos recursos repassados pelo Governo Federal.
Além disso, nos últimos dias de mandato, mesmo diante da obra de grande porte claramente inacabada, João Matheus Filho assinou dois cheques nominais emitidos em favor da construtora, no valor total de 108 mil reais, deixando na conta do convênio não mais do que R$ 1.512,20.