Decisão de antecipação de tutela proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara é confirmada pelo resultado satisfatório no tratamento de jovem portador da Síndrome de Becker
Quando Denyson Luis Silveira Pacheco recebeu, em 10 de dezembro de 2010, a decisão da Justiça Federal no Ceará para viabilizar o tratamento com transplante de células tronco na Alemanha, a esperança se renovou. A sua condição, relatada em 14 de dezembro de 2010, em matéria da Seção de Comunicação, dava conta que o jovem estudante de 26 anos, que sonha em ser professor, poderia voltar a estabelecer os seus movimentos, tomados pela evolução da Distrofia Muscular Progressiva do tipo Becker.
A doença grave de ordem genética, cujos sintomas principais são fraqueza muscular progressiva, comprometimento de membros inferiores e superiores, aumento do volume das panturrilhas, acentuação de lordose lombar e marcha anserina (andar de pato), pode levar o paciente a óbito em torno dos quarenta anos.
A decisão proferida pelo Juiz Federal Jorge Luis Girão Barreto, titular da 2ª Vara Federal, em Fortaleza, determinou que fosse feito depósito de R$ 9.468,00, para custeio das passagens aéreas do paciente e sua genitora, ida e volta de Fortaleza a Dusseldorf, Alemanha, bem como da quantia equivalente, em reais, a 13.451,00 euros, necessária à realização da terapia na Clínica X-Cell Center.
O procedimento, ainda não disponível no Brasil, ocorreu no dia 13 de janeiro de 2011. E a partir de 09 de fevereiro, Denyson vem sendo submetido a sessões de reabilitação física.
Quatro meses e 39 sessões de fisioterapia depois, conforme relatório de atendimento fisioterápico, o jovem apresenta melhoria significante. De acordo com a equipe responsável, Denyson apresenta ganho de força muscular nos membros inferiores, superiores e tronco; senta-se sem apoio e permanece por horas; apresenta pequenos movimentos de membros e se autolocomove na cadeira de rodas. A equipe acredita que a melhora do quadro clínico é progressiva e com bom prognóstico.
O relatório da equipe de fisioterapia que cuida do caso de Denyson vem confirmar o dispositivo sentencial. Várias decisões prolatadas pelo STJ comprovam que o tratamento, por não ser disponível no país, deve ser custeado pelo SUS.