Justiça Federal no Ceará (JFCE) deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), para que haja retificação, de imediato, do item 15.3 (veja na Decisão) do Edital do Enem 2013, no sentido de que a publicidade dos espelhos de correção das redações seja simultânea à publicidade do resultado dos candidatos, sob pena de multa diária.
A decisão é do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro (3ª Vara Federal) e atendeu ao pedido da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
O que aconteceu
Segundo o Ministério Público, o referido edital veicula uma irregularidade, vez que o seu item 15.3 (veja na Decisão) prevê que os participantes do ENEM somente poderão ter vista de suas provas de redação e dos respectivos espelhos após a divulgação do resultado da aludida prova, o que defenderia os princípios constitucionais da publicidade e da ampla defesa.
No entanto, para o MPF “não basta que haja publicidade. Esta precisa ser efetiva”. No caso, verifica-se que a divulgação posterior das provas de redação impossibilita o candidato, em caso de ilegalidade da Administração Pública, de recorrer à via jurisdicional para garantir seu direito.
Em sua decisão, o magistrado federal, em tônica afirma: “Parece-nos que diante do amadorismo revelado pela organização do ENEM nos últimos anos, aconselha-se, a bem do interesse público, que se amplie o máximo possível os instrumentos de fiscalização dos atos ao tal Exame”.
Decisão terá eficácia em todo o território nacional
De forma a garantir concorrência isonômica de todos os candidatos inscritos no ENEM 2013, em respeito ao princípio constitucional da igualdade material (art. 5º, caput, CF/88), a decisão terá eficácia em todo o território nacional. O juiz federal determinou multa no valor de R$ 2 mil por cada aluno cuja prova ou espelho não seja tempestivamente divulgado, a ser revertida em favor do respectivo aluno prejudicado.
Veja arquivo da decisão do Juiz Federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro.