COMUNICADO – AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 001/2024
INSTITUIÇÕES/ÓRGÃOS HABILITADOS E INABILITADOS
Em conformidade com o estabelecido no ANEXO III – CRONOGRAMA, do Aviso de Desfazimento de Bens Nº 001/2024, esta Comissão de Desfazimento de Bens torna público o resultado da análise da documentação apresentada pelas Instituições que formularam pedidos de Doação no prazo previsto no referido aviso.
INSTITUIÇÕES HABILITADAS:
- CESAU – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ: CNPJ n.º 07.954.571/0001-04;
- GOVERNO MUNICIPAL DE PORTEIRAS – CNPJ: 07.654.114/0001-02.
INSTITUIÇÕES INABILITADAS:
- GOVERNO MUNICIPAL DE BATURITÉ – CNPJ: 07.387.343-0001/08
MOTIVOS DA INABILITAÇÃO: Descumprimento das cláusulas 2.4 (inobservância do modelo de ofício, com destaque para a declaração lá referida), 2.4.1 (Não apresentação de ato de nomeação da autoridade competente pelo órgão interessado e habilitada a assinar Termo de Doação) e 2.4.2 (não apresentação de documento de identificação da autoridade a que se refere o item 2.4.1, com foto, do qual conste o número do RG e do CPF).
Também foram inabilitadas preliminarmente as instituições relacionadas abaixo, que, a despeito de manifestarem interesse, não estão compreendidas no rol de instituições às quais o Aviso de Desfazimento de Bens n° 001/2024 se destina, conforme cláusula 2.1. São elas:
- ORGANIZAÇÃO VIVA VIVA – CNPJ: 04.646.284/0001-49
- CRECHE CRIANÇA CIDADÃ DE PLANALTINA – DF – CNPJ: 05.834/600-0001-79
- INSTITUTO AMIGO SOLIDÁRIO – CNPJ: 97.542.022/0001-15
Esta Comissão, no intuito de garantir ampla publicidade a seus procedimentos, informa que a documentação apresentada pelas instituições/órgãos encontra-se disponível para consulta no processo 0006366-68.2023.4.05.7600 e na Seção de Patrimônio e Almoxarifado desta Seção Judiciária, e que qualquer instituição que queira apresentar recurso contra a decisão aqui anunciada poderá fazê-lo, observando os prazos previstos no referido ANEXO III – CRONOGRAMA.
Não havendo interposição de recursos administrativos, esta Comissão poderá contatar os órgãos habilitados, para que manifestem interesse em antecipar a data da reunião de adjudicação dos lotes. Caso não haja manifestação, ou em caso de manifestação negativa de um dos órgãos, a reunião permanecerá agendada para a data previamente estipulada, isto é, às 14 horas do dia 22/04/2024.