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Buscar Desfazimento de Bens

7 resultados encontrados
Objeto:

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO DOS BENS DOADOS

 

A Justiça Federal no Ceará informa o resultado do processo de Desfazimento de Bens irrecuperáveis.

 

O processo refere-se ao desfazimento/descarte de bens classificados como irrecuperáveis, com base no art. 37, §2º da Resolução 462/2017 do Conselho da Justiça Federal.

 

Os materiais descartados foram disponibilizados para coleta seletiva por cooperativa de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Termo de doação nº 400 – Lote 1 – Foi recolhido pela Sociedade Comunitária de Reciclagem.

 

O processo tramitou no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, sob número 0000401-75.2024.4.05.7600.

 

Fortaleza, 5 de junho de 2024.

GEOVANI COSTA BEZERRA

Agente de contratação

Documentos:
Objeto:

A Justiça Federal no Ceará informa o resultado do processo de Desfazimento de Bens nº 1/2024.

 

Foram adjudicados os lotes 1 e 2 aos órgãos habilitados conforme discriminação abaixo, na seguinte ordem: Termo de doação – Lote – órgão – valor atualizado dos bens.

Termo de doação nº 391 – Lote 1 – município de Porteiras – R$ 15.099,51;

Termo de doação nº 393 – Lote 2 – Conselho Estadual de Saúde do Ceará (CESAU) – R$ 17.248,04.]

 

O detalhamento dos itens doados a cada órgão está disponível nos anexos abaixo.

Documentos:
Objeto:

COMUNICADO – AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 001/2024

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE ADJUDICAÇÃO DE LOTES DE BENS

P.A nº 0006366-68.2023.4.05.7600

 

Em conformidade com o estabelecido no ANEXO III – CRONOGRAMA, do Aviso de Desfazimento de Bens Nº 001/2024, esta Comissão de Desfazimento de Bens informa que, decorridos os prazos previstos para apresentação de recursos quanto à habilitação ou inabilitação de instituições ou órgãos, não tendo sido apresentado nenhum, permanecem habilitados as instituições ou órgãos relacionados abaixo, já apontados no primeiro comunicado, os quais deverão comparecer à reunião de adjudicação dos lotes de bens no horário e na data previstos no correspondente edital, ou seja, às 14h do dia 22/04/2023, devendo ainda observar o estabelecido nas cláusulas transcritas abaixo:

6.4. No dia 22/04//2024, às 14hs, será realizada na sala da Seção de Patrimônio e Almoxarifado desta Seção Judiciária, localizada na Praça Gen. Murilo Borges, nº 01, Centro, Edifício Raul Barbosa, 8º andar, uma sessão pública com todas as instituições ou órgãos habilitados, para adjudicação dos lotes objetos deste aviso de desfazimento, observados os critérios de preferência e desempate nele previstos.

6.4.1. A autoridade do órgão interessado poderá indicar representante para comparecer à sessão pública, devendo o indicado identificar-se na entrada da sessão mediante ato ou documento de indicação ou nomeação de preposto/servidor/funcionário para participar da sessão de adjudicação e recebimento dos bens, quando a autoridade supramencionada não for participar diretamente.

 

INSTITUIÇÕES/ÓRGÃOS HABILITADOS:

 

  • CESAU – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ: 07.954.571/0001-04;
  • GOVERNO MUNICIPAL DE PORTEIRAS – CNPJ: 07.654.114/0001-02.

 

Documentos:
Objeto:

COMUNICADO – AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 001/2024

INSTITUIÇÕES/ÓRGÃOS HABILITADOS E INABILITADOS

P.A nº 0006366-68.2023.4.05.7600

 

Em conformidade com o estabelecido no ANEXO III – CRONOGRAMA, do Aviso de Desfazimento de Bens Nº 001/2024, esta Comissão de Desfazimento de Bens torna público o resultado da análise da documentação apresentada pelas Instituições que formularam pedidos de Doação no prazo previsto no referido aviso.

 

INSTITUIÇÕES HABILITADAS:

 

  • CESAU – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ: CNPJ n.º 07.954.571/0001-04;
  • GOVERNO MUNICIPAL DE PORTEIRAS – CNPJ: 07.654.114/0001-02.

 

INSTITUIÇÕES INABILITADAS:

  • GOVERNO MUNICIPAL DE BATURITÉ – CNPJ: 07.387.343-0001/08

MOTIVOS DA INABILITAÇÃO: Descumprimento das cláusulas 2.4 (inobservância do modelo de ofício, com destaque para a declaração lá referida), 2.4.1 (Não apresentação de ato de nomeação da autoridade competente pelo órgão interessado e habilitada a assinar Termo de Doação) e 2.4.2 (não apresentação de documento de identificação da autoridade a que se refere o item 2.4.1, com foto, do qual conste o número do RG e do CPF).

Também foram inabilitadas preliminarmente as instituições relacionadas abaixo, que, a despeito de manifestarem interesse, não estão compreendidas no rol de instituições às quais o Aviso de Desfazimento de Bens n° 001/2024 se destina, conforme cláusula 2.1. São elas:

  • ORGANIZAÇÃO VIVA VIVA – CNPJ: 04.646.284/0001-49
  • CRECHE CRIANÇA CIDADÃ DE PLANALTINA – DF – CNPJ: 05.834/600-0001-79
  • INSTITUTO AMIGO SOLIDÁRIO – CNPJ: 97.542.022/0001-15

 

Esta Comissão, no intuito de garantir ampla publicidade a seus procedimentos, informa que a documentação apresentada pelas instituições/órgãos encontra-se disponível para consulta no processo 0006366-68.2023.4.05.7600 e na Seção de Patrimônio e Almoxarifado desta Seção Judiciária, e que qualquer instituição que queira apresentar recurso contra a decisão aqui anunciada poderá fazê-lo, observando os prazos previstos no referido ANEXO III – CRONOGRAMA.

Não havendo interposição de recursos administrativos, esta Comissão poderá contatar os órgãos habilitados, para que manifestem interesse em antecipar a data da reunião de adjudicação dos lotes. Caso não haja manifestação, ou em caso de manifestação negativa de um dos órgãos, a reunião permanecerá agendada para a data previamente estipulada, isto é, às 14 horas do dia 22/04/2024.

Documentos:
Objeto:

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU – CE torna público aos órgãos do Poder Judiciário da União, da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional da União; aos órgãos da Administração Pública direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que procederá ao desfazimento de bens (mobiliário em geral, equipamentos de informática e outros), classificados como antieconômicos, em atendimento às determinações da Lei nº 14.133/2021 no Decreto Presidencial nº 9.373/2018, no Ato 269/2014, do Presidente do TRF5, e na Resolução Nº 462/2017, do Conselho da Justiça Federal – CJF.

 

Os interessados na obtenção de doações dos bens objeto deste aviso deverão observar as condições do edital contido no link abaixo:

Período de inscrições: 27/02/2024 a 13/03/2024.

MAIORES INFORMAÇÕES: patrimonio.nufip@jfce.jus.br

Documentos:
Objeto:

Desfazimento de bens (VEÍCULOS), classificados como antieconômicos, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Presidencial nº 9.373 de 11 de maio de 2018 e na Resolução Nº 462/2017, do Conselho da Justiça Federal – CJF.

Documentos:
Objeto:

Desfazimento de bens (VEÍCULOS), classificados como antieconômicos, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Presidencial nº 9.373 de 11 de maio de 2018 e na Resolução Nº 462/2017, do Conselho da Justiça Federal – CJF.

Documentos:
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