AUTORIZA, a partir do dia 2.8.2021, a retomada parcial das atividades presenciais na Subseção Judiciária de Sobral, suspendendo parcialmente os efeitos da Portaria nº 51/2021 da Diretoria do Foro e respectivas prorrogações.
Início > Legislação > PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2021
AUTORIZA, a partir do dia 2.8.2021, a retomada parcial das atividades presenciais na Subseção Judiciária de Sobral, suspendendo parcialmente os efeitos da Portaria nº 51/2021 da Diretoria do Foro e respectivas prorrogações.