AUTORIZA, a partir do dia 2.8.2021, a retomada parcial das atividades presenciais na Subseção Judiciária de Maracanaú, suspendendo parcialmente os efeitos da Portaria nº 51/2021 da Diretoria do Foro e respectivas prorrogações.
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AUTORIZA, a partir do dia 2.8.2021, a retomada parcial das atividades presenciais na Subseção Judiciária de Maracanaú, suspendendo parcialmente os efeitos da Portaria nº 51/2021 da Diretoria do Foro e respectivas prorrogações.