Determina, a partir do dia 30.1.2023, o restabelecimento integral do regime ordinário de exercício das atividades laborais (modalidade presencial) em toda a Justiça Federal no Ceará, e dá outras providências.
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Determina, a partir do dia 30.1.2023, o restabelecimento integral do regime ordinário de exercício das atividades laborais (modalidade presencial) em toda a Justiça Federal no Ceará, e dá outras providências.