O PLANTÃO JUDICIÁRIO será exercido no recesso forense vindouro pelos magistrados especificados na Portaria nº 117 de 8 de agosto de 2023 e Portaria nº 199 de 30 outubro de 2024 e suas respectivas alterações posteriores em três períodos: 20 a 25 de dezembro de 2024, 26 a 31 de dezembro de 2024 e 1 a 6 de janeiro de 2025.