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Portaria 157.2023

Objeto:

O plantão judiciário será exercido no recesso forense vindouro pelos magistrados especificados na Portaria nº 117, de 8 de agosto de 2023 e alterações posteriores, em três períodos: 20 a 25 de dezembro de 2023, 26 a 31 de dezembro de 2023 e 1 a 6 de janeiro de 2024.

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