Desfazimento de bens (mobiliário em geral, equipamentos de informática e outros), organizados em 02 (dois) lotes, um com bens classificados como antieconômicos e outro com bens classificados com irrecuperáveis, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, no Ato 269/2014, do Presidente do TRF5, e na Resolução Nº 462/2017, do Conselho da Justiça Federal – CJF