No próximo dia 20/12/2018 inicia-se o período de Plantão Judiciário do Recesso Forense 2018/2019, estendendo-se até o dia 06/01/2019.
Durante esse interregno, a Seção Judiciária do Ceará funcionará em regime de plantão, nos termos da Lei nº 5010/66, sendo atendidos apenas os pedidos de ameaça à liberdade de locomoção, que envolvam risco de perecimento de direito e/ou dano irreparável ou de difícil reparação.
As escalas do Plantão Judiciário podem ser acessadas aqui.
Confira a Portaria nº 297/2018, da Diretoria do Foro da JFCE.