Decisão do juízo federal da 17ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte, concedeu tutela antecipada que amplia licença maternidade a uma servidora, em razão de internação de seu filho em UTI neonatal, decorrente de parto extremamente prematuro. A ação foi ajuizada no sentido de compelir o INSS a ampliar a licença maternidade por mais 109 (cento e nove) dias, período em que a criança permaneceu internada.
Ao analisar o pedido da mãe da criança, para prorrogação do seu afastamento, o Magistrado destacou o objetivo da licença maternidade que é garantir um período exclusivo de contato do filho com a mãe, entendendo que, por motivos de força maior, o parto prematuro priva a mãe e o recém nascido desse contato, pois o bebê finalizará sua completa formação fisiológica internado, com a ajuda de aparelhos médicos.
O que aconteceu
A criança nasceu com 1.225 gramas, idade gestacional de 28 semanas e 3 dias, com diversos problemas de saúde, tendo sido submetido a procedimento cirúrgico, com sério risco de morte. Dado o quadro prematuro, a criança permaneceu por considerável período na UTI (109 dias). O INSS determinou o retorno ao trabalho da servidora. Daí o pedido para ampliação da licença maternidade, dado o suporte de que a licença maternidade somente ocorre na data em que o bebê recebe alta e pode, finalmente, estabelecer o vínculo com sua mãe.
Destacou ainda o Magistrado que, conceitualmente, a licença-maternidade visa a salvaguardar a relação importantíssima e necessária entre o recém-nascido e sua mãe, e a garantia desse contato único tem a precípua finalidade de a criança se desenvolver de forma protegida e segura. Considerou que, durante o período em que a criança passará internada, essa relação vital ao desenvolvimento dela será estabelecida a contento, especialmente considerando a insegurança gerada na real e permanente expectativa sobre a sobrevivência do bebê, que permanece por longo período em unidade de terapia intensiva.