A Direção do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE) assinou, nesta terça-feira, 17/03, a Portaria nº 34/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao Coronavírus, observando os normativos já publicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio dos Atos nº 101 e 104/2020.
As medidas visam conter a propagação da infecção e a transmissão local, além de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e jurisdicionados em geral, causando o mínimo impacto na prestação do serviço.
De acordo com a Portaria, no período de 20/03 a 03/04, o acesso às instalações da JFCE, incluindo os prédios localizados na capital e nas Subseções, será restrito a magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, exceto quando se tratar de cumprimento de obrigações decorrentes de determinação em processo criminal, em local específico. As varas e demais unidades prestarão atendimento ao público externo de forma remota, preferencialmente pelos endereços de e-mail ou telefones disponibilizados.
Os advogados, procuradores e defensores públicos que tenham compromissos previamente agendados em relação às Varas ou gabinetes dos juízes poderão ingressar nas dependências dos fóruns mediante autorização do magistrado ou do diretor da secretaria das unidades.
No caso das instituições financeiras instaladas nas dependências dos prédios, o acesso será restrito aos correntistas e exclusivamente para aquelas atividades que só possam ser realizadas nessas agências, presencialmente, mediante expressa autorização da gerência e comunicação ao Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte (NIST).
As audiências e perícias designadas para ocorrerem nas instalações da JFCE, inclusive as realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), serão suspensas ou adiadas, exceto quando, a critério do magistrado, o ato for considerado inadiável ou urgente, hipótese em que será comunicada à Direção do Foro. Também ficará a critério dos juízes respectivos a realização de audiências e demais atos por videoconferência ou outra ferramenta eletrônica disponível, quando possível. As sessões das Turmas Recursais serão mantidas e realizadas por videoconferência.
Os servidores e estagiários trabalharão de forma remota, em regime de teletrabalho, especialmente aqueles que se enquadrem em algum dos grupos de risco ou que comprovadamente residam com pessoa nessa condição, mantendo-se o quantitativo mínimo de servidores, em regime presencial, para a manutenção do funcionamento da Seção Judiciária. Treinamentos e eventos em caráter presencial ficam suspensos.
Não haverá interrupção na distribuição de mandados, cabendo ao oficial de justiça avaliar individualmente a possibilidade de cumprimento dos expedientes não excepcionais que lhe competirem, considerando concretamente os riscos de contaminação do novo Coronavírus. Os prazos para cumprimento dos mandados expedidos ficarão suspensos, com exceção daqueles relativos a diligências de plantão ou nos quais conste a expressa indicação de urgência.
Os magistrados, servidores e estagiários que tenham chegado de viagem ao exterior ficarão em teletrabalho pelo prazo mínimo sete dias, a contar da chegada. Antes de retornar ao trabalho, deverão entrar em contato telefônico com o Setor Médico.
A Portaria também prevê que os gestores dos contratos poderão avaliar a possibilidade de redução temporária do quadro de funcionários ou da implantação de rodízio, mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço e autorizado o abono, devido ao caráter excepcional de preservação da saúde pública.
Confira a Portaria nº 34/2020, os e-mails e telefones para atendimento das Varas e unidades administrativas
Portaria nº34/2020
Lista de e-mails (Anexo I)
Lista de telefones (Anexo II)