A resolução de número 29, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, instituiu o diário eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos
A partir do dia 01 de dezembro de 2011, o Diário Oficial da Justiça Federal no Ceará, assim como todos os Diários Oficiais da 5ª região, passarão a ter suas versões disponibilizadas no site do TRF5 (www.trf5.jus.br), divididos por estados, e passarão a valer como publicação oficial, substituindo o modelo impresso utilizado até então.
A resolução vai ao encontro dos objetivos do artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, que concerne à razoável duração do processo e aos meios que garantem a celeridade da tramitação, bem como utilização dos recursos eletrônicos disponíveis e a redução do uso de papel, contribuindo, assim, para o meio ambiente. É importante que os advogados observem atentamente o que dispõe a resolução nº 29/2011 do TRF5, no que concerne a prazos e demais peculiaridades da versão eletrônica.