Hoje, no dia 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados, data comemorativa da celebração da chamada “Convenção 108” do Conselho da Europa, Convenção para a Proteção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, primeiro tratado sobre proteção de dados pessoais, instituído na França, em 1981.
A Convenção foi modernizada em 2018 (“Convenção 108+”), para fins de adaptação do seu texto à nova realidade das tecnologias da informação e comunicação, buscando, com isso, uma maior efetividade.
Esse tratado tem servido de inspiração para que diversos países editem suas leis nacionais de proteção de dados pessoais, tais qual a nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD (Lei 13709/2018).
A LGPD é uma Lei que concentra um regime jurídico geral de proteção de dados pessoais, os quais, no entanto, já contavam com alguma proteção esparsa em leis diversas, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) da Lei que trata do Habeas Data (Lei 9507/97), o, Código Civil (Lei 10406/2002), Lei do Cadastro Positivo (Lei 12414/2011), Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011), Marco Civil da Internet (Lei 12965/2014) e outras.
Neste dia, devemos rememorar a importância da proteção de nossos dados pessoais e dos dados pessoais sob nosso cuidado, a fim de assegurar uma verdadeira autodeterminação informativa, que é o direito que as pessoas naturais possuem de conhecer, compreender e controlar, nos termos da LGPD, como seus dados pessoais estão sendo tratados por pessoas e organizações.
As bases que autorizam o tratamento de dados pessoais, os direitos do titular, a política de privacidade da JFCE, entre outras informações acerca da LGPD podem ser encontradas na aba LGPD no site da JFCE. Confira!