JFCE institui Equipe de Trabalho que analisará contratos enquadrados na situação de desoneração em folha de pagamento
A Diretoria do Foro da JFCE instituiu equipe de trabalho que atuará na análise dos processos de contratação, em função da desoneração da folha de pagamento, com reflexos nos contratos de prestação de serviços de tecnologia da Informação – TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC e de construção civil, firmados com a Administração Pública. Portaria da Direção do Foro regulamentará a Comissão a ser constituída e definirá as competências.
Uma Comissão Técnica do Tribunal Regional Federal da 5ª Região –TRF5, formada pelos servidores Alexandre Farias Rodrigues de Sena e Stétison Ribeiro de Oliveira, esteve na Seccional do Ceará, nos dias 29 e 30 de junho último, para compartilhar a experiência do TRF5 na análise dos processos de contratação, com vistas à revisão dos valores contratados, em decorrência da desoneração da folha de pagamento, bem assim para orientar os servidores da JFCE que irão integrar a referida comissão.
No que consiste esse trabalho?
Trata-se da revisão dos contratos de TI e construção civil, para reequilibrar os custos, em função de benefício concedido às empresas contratadas – a desoneração na Folha de Pagamento relativa à contribuição previdenciária, a partir de 2011. O benefício obtido deve ser repassado ao contratante – Administração Pública – porque se trata de benefício tributário (redução da alíquota de contribuição, a partir de 2011), inclusive com a restituição de valores pagos a maior.
Como atuará a Equipe de Trabalho?
A Equipe de Trabalho que comporá a futura Comissão de Desoneração deverá analisar os contratos enquadrados na situação de desoneração e proceder à elaboração dos cálculos, para revisão dos valores dos contratos vigentes e encerrados, e para ressarcimento ao erário dos valores despendidos a mais pela Administração. Além de manter contato com a Assessoria Jurídica desta Seccional bem assim com a Assessoria Jurídica do TRF5, para esclarecer as dúvidas suscitadas durante a execução dos trabalhos, a Equipe deverá apresentar em até seis meses relatório contendo o resultado parcial dos trabalhos realizados.
A coordenação e a secretaria da Equipe de Trabalho contarão respectivamente com a experiência das servidoras Samara Cavalcante Fernandes, da Seção de Licitações e Contratos da JFCE, e Artemiza Araújo Amaral, da Seção de Planejamento e Integração Regional da JFCE. A Equipe de trabalho é formada por nomes experientes na área de cálculo judicial na JFCE, os servidores Antônio José Visgueira Nobre, Luiz Machado Siqueira Neto e Sidney Fernandes da Silva.
É bom ressaltar que a revisão dos valores contratuais deve ser feita visando pactuar justos valores a serem pagos doravante bem assim reaver os valores pagos a maior.
Veja também:
Artigo 7º da Lei nº 12.546/2011