Foto: Visita 24ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Tauá
O corregedor regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal élio Siqueira, encerrou as atividades do calendário da correição geral ordinária na Justiça Federal no Ceará (JFCE) na semana de 26 a 30/09, visitando as subseções judiciárias de Tauá, Crateús e Sobral. O objetivo de todo o trabalho foi conhecer de perto a realidade dos magistrados e servidores e identificar as principais demandas e necessidades das equipes locais.
Durante as visitas, o corregedor encontrou representantes das prefeituras, membros do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos respectivos municípios. O magistrado concedeu entrevista à imprensa, esclarecendo a importância do papel da Corregedoria e o acesso da população aos serviços da Justiça Federal, entre outros assuntos.
Na sexta-feira, dia 30/09, às 17h, o corregedor élio Siqueira, encerrou os trabalhos da correição ordinária na JFCE por videoconferência, onde estiveram presentes todos os juízes federais da Seção Judiciária do Ceará.
“Chegamos ao final da Correição ordinária do Ceará e, com ela, da programação de correições da 5a Região desta gestão. Foi possível testemunhar o trabalho de excelência desenvolvido pelas pessoas que atuam nas várias unidades da Justiça Federal, comprometidas a dar o melhor de si a serviço do jurisdicionado”, finalizou o desembargador federal, élio Siqueira.
Foto: Visita à 18ª Vara, Subseção Judiciária de Sobral
Trabalho:
Os trabalhos de correição foram iniciados em 26/07 com uma reunião de abertura de modo virtual por intermédio da plataforma zoom. Na etapa presencial, o corregedor visitou as Subseções de Itapipoca e Maracanaú nos dias 02 e 03/08, e esteve em Fortaleza na semana de 22 a 26/08. De 19 a 30/09 Foram visitados os municípios: Crateús, Limoeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Sobral, Juazeiro do Norte e Tauá.
Procedimento de Correição:
A correição ordinária é um procedimento ordinário previsto na Lei nº 5.010 (art. 6º, VII) e no regimento interno da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, realizado a cada dois anos, e tem por objetivo avaliar a regularidade da prestação jurisdicional por meio do exame dos processos, registros e documentos judiciais e administrativos, aferir a adequação das estruturas físicas da Justiça Federal e identificar eventuais erros, omissões ou abusos.