O parlamentar e seus assessores participaram da “Máfia das Ambulâncias”
A Justiça Federal no Ceará condenou pela prática de improbidade administrativa o Deputado Federal José Airton Félix Cirilo da Silva, seus assessores parlamentares Raimundo Lacerda Filho e José Caubi Diniz Júnior, além da ex-prefeita de Fortim – CE Maria da Conceição Chianca de Souza e o presidente da comissão de licitação municipal de Fortim – CE, Luís Carlos Costa. A decisão é do Juiz Federal, Ciro Benigno Porto, que atua na 15ª Vara da Justiça Federal, na Subseção de Limoeiro do Norte. O magistrado condenou os réus à perda de função pública, perda de bens, ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o Deputado Federal José Airton Félix da Silva teria exigido dos empresários Darci Vedoin e Luiz Antônio Vedoin a comissão de 15% (quinze por cento) para si e para seus então assessores parlamentares Raimundo Lacerda Filho e José Caubi Diniz Júnior. Teriam, ainda, intercedido junto ao então Ministro da Saúde, Humberto Costa, para promover a liberação de verba de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) do orçamento dotado àquela Pasta, dos quais R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) seriam destinados a municípios do Estado do Ceará. Esse valor direcionado a este Estado teria sido pago às empresas do Grupo Vedoin, vencedoras de processos fraudulentos de licitações.
Em relação à ex-prefeita do Município de Fortim – CE, Maria da Conceição Chianca de Souza, auxiliada por Luís Carlos Costa, então Presidente da Comissão de Licitação Municipal, a acusação é de fraude em procedimento licitatório na execução de Convênio firmado com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, cujo objeto era a compra de ambulância e aquisição de equipamentos hospitalares. A fraude teria consistido na simulação de licitação para aquisição de um aparelho de ultrassonografia no valor de R$ 77.460,00 (setenta e sete mil e quatrocentos e sessenta reais) da empresa denominada Vedomed Comércio Médico Hospitalar Ltda., utilizada como fachada pelos empresários Luiz Antônio Vedoin e Darci Vedoin.
CONDENAÇÕES
O Deputado Federal JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA foi condenado por improbidade administrativa, resultando nas seguintes sanções:
– Perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 3.873,00 (três mil oitocentos e setenta e três reais); ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 11.619,00 (onze mil, seiscentos e dezenove reais) em solidariedade com os demais réus; suspensão de direitos políticos por 9 (nove) anos;- Pagamento de multa civil correspondente a 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
O assessor parlamentar RAIMUNDO LACERDA FILHO foi condenado por improbidade administrativa, resultando nas seguintes sanções:
– Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 3.873,00 (três mil oitocentos e setenta e três reais); ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 11.619,00 (onze mil, seiscentos e dezenove reais) em solidariedade com os demais réus; suspensão de direitos políticos por 8 (oito) anos;- Pagamento de multa civil correspondente a 3 (duas) vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
O assessor parlamentar JOSÉ CAUBI DINIZ JÚNIOR foi condenado por improbidade administrativa, resultando nas seguintes sanções:
– Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 3.873,00 (três mil oitocentos e setenta e três reais); ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 11.619,00 (onze mil, seiscentos e dezenove reais) em solidariedade com os demais réus; suspensão de direitos políticos por 8 (oito) anos; pagamento de multa civil correspondente a 3 (duas) vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
A ex-prefeita do município de Fortim – Ceará MARIA DA CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA foi condenada por improbidade administrativa, resultando nas seguintes sanções:
– Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ R$ 11.619,00 (onze mil, seiscentos e dezenove reais) em solidariedade com os demais réus; suspensão de direitos políticos por 6 (seis) anos;- Pagamento de multa civil correspondente a 2 (duas) vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de 5 (três) anos;
O presidente da Comissão de Licitação Municipal de Fortim – CE LUIS CARLOS DA COSTA foi condenado por improbidade administrativa, resultando nas seguintes sanções:
– Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 11.619,00 (onze mil, seiscentos e dezenove reais) em solidariedade com os demais réus; suspensão de direitos políticos por 5 (seis) anos; pagamento de multa civil correspondente a 2 (duas) vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de 5 (três) anos;
Registre-se que sobre os valores indicados deverá incidir os juros legais, sendo eles correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic.
Máfia das Ambulâncias
Os réus integraram o esquema fraudulento conhecido como “Máfia das Ambulâncias”, organizado nacionalmente pelos empresários Luiz Antônio Vedoin e Darci Vedoin para desviar verbas do orçamento da União, dotadas ao Ministério da Saúde, mediante a venda superfaturada de ambulâncias e equipamentos hospitalares. O esquema teria sido descoberto a partir de investigação conjunta pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal, Controladoria Geral da União e Receita Federal do Brasil, mediante operação deflagrada sob o título de “Operação Sanguessuga”, sendo posteriormente objeto de investigação por Comissão Parlamentar Mista de Inquérito instaurada no Congresso Nacional.