Em parceria com o Comitê Executivo Estadual para a Saúde, a Justiça Federal no Ceará realizou mais um debate relacionado ao direito à saúde. Com o tema Demandas Judiciais sobre Tratamento Oncológico, o evento reuniu representantes de setores estratégicos da saúde para dialogar com membros do Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria da União, da Defensoria Pública e da Advocacia. “Nosso objetivo é afinar a linguagem médica e jurídica para encontrarmos mecanismos mais ágeis e soluções eficientes para as demandas envolvendo tratamentos oncológicos”, destacou o Diretor do Foro da JFCE, juiz federal Leonardo Resende Martins.
A médica do Instituto Nacional do Câncer do Ministério da Saúde, Dra. Maria Inez Pordeus Gadelha, conduziu o painel sobre Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde x Judicialização. “A incorporação de novas tecnologias depende da comprovação de eficácia, efetividade, eficiência e equidade”, pontuou Maria Inês. Ela explicou como são definidos os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, apresentou os gastos federais com serviços oncológicos pelo SUS e enfatizou as diferenças entre assistência farmacêutica e oncologia. O presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica – Regional Ceará, Dr. Ronaldo de Albuquerque, discutiu o parâmetro de cura na oncologia, ressaltando que inúmeras doenças crônicas são tratadas mesmo sem a esperança de cura como: cardiopatias, osteoporose e hipertensão.
“Se, no caso concreto, houver qualquer resquício de possibilidade de um medicamento dar dignidade e conforto a um paciente, eu concedo tutela antecipada ou liminar”, afirmou o juiz federal Jorge Luis Girão Barreto, durante o painel Aspectos Práticos das Ações sobre Tratamento Oncológico. O defensor público Filippe Augusto destacou a criação do setor “DPU Saúde” com o objetivo de dar celeridade à demandas de saúde por meio de um atendimento prioritário e humanizado, uniformizando procedimentos. Em contraponto, o procurador da União, José Salvador, defende que “… uma simples prescrição médica individual não pode ir contra uma política pública prevista por um corpo renomado de especialistas”. Ele completa dizendo que as prescrições atuais não confrontam os protocolos do Ministério da Saúde já existente.