Não há comprovação de envolvimento de Higor Kaleb com tráfico de drogas e corrupção
O juízo da 12ª Vara Federal deferiu, sem fiança, pedido de liberdade provisória em favor do policial militar Higor Kaleb Scarcella Pereira. A decisão, proferida na tarde de hoje (22), determina que o acusado compareça a todos os atos processuais, comprometendo-se mediante assinatura de termo. “Os argumentos colacionados pela defesa são verossímeis e, ao meu ver, mudam o panorama fático e jurídico em que se baseou a decisão de prisão preventiva”, analisa o juiz federal André Luiz Cavalcanti Silveira.
Segundo o magistrado, as provas, especialmente as imagens apresentadas pela defesa, revelam, nesta primeira análise, que Higor Kaleb se encontrava passando nas imediações onde ocorrera o fato e, ao se deparar com a cena de um policial militar sendo detido por quatro homens vestidos à paisana, com armas em punho, reagiu prontamente em defesa de seu colega de farda. Soma-se a isso informação fornecida pelo Delegado Federal Janderlyer Gomes Lima, na qual afirma”(…) Do que foi apurado até o momento, não foram encontrados elementos que vinculem diretamente o investigado Higor Kaleb Scarcella Pereira aos quatro PM’s objeto da vigilância policial que flagrou um possível esquema de tráfico e corrupção policial.”
Processo n.º 0002336-23.2015.4.05.8100