O Juiz Federal da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, decidiu na manhã de hoje (15/06), que a Ordem dos Advogados do Brasil/CE não tem legitimidade ativa para propor ação em defesa de todos os torcedores brasileiros de futebol quanto à suspensão dos Campeonatos Brasileiros de Clubes da Série C e D de 2012. “Inconfundivelmente, este é um direito individual, particular e disponível dos clubes de futebol, que só pode ser por eles mesmos exercido em juízo, não atraindo qualquer substituição processual pela OAB.”, destaca o juiz em sua sentença.
O magistrado explica que essa disputa processual não envolve interesses nem dos profissionais da advocacia, nem interesses ligados especificamente ao exercício profissional da advocacia, únicos assuntos a justificar a competência institucional da OAB em ações coletivas sobre interesses individuais homogêneos. Assim, é incompatível a representação processual da Ordem em defesa dos direitos dos torcedores do futebol brasileiro, equiparados a consumidores. Por isso o processo foi extinto, sem julgamento de mérito.
Processo nº 0008885-54.2012.4.05.8100