O juízo da 10ª Vara Federal, proferiu decisão que autoriza a cobrança pela utilização do espaço do meio-fio na área externa do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Pinto Martins. Segundo a sentença desta segunda-feira, 11/09, a Fraport pode dar continuidade à cobrança de R$ 20,00 por cada período de 10 minutos de utilização do espaço reservado para o embarque e desembarque de passageiros, após um período inicial de tolerância de 10 minutos.
Além disso, foi estabelecida a possibilidade de estender o tempo de permanência na área de embarque e desembarque para 30 minutos quando se tratar de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
A decisão vem no bojo da Ação Civil Pública nº 0811915-15.2022.4.05.8100, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Fraport, a concessionária que administra o Aeroporto Internacional Pinto Martins, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A sentença esclarece diversos aspectos relacionados com a tributação e os critérios para a sua manutenção. Táxis credenciados, vans, ônibus e microônibus de turismo foram excluídos da Ação Civil, uma vez que esses veículos possuem regulamentações e tarifas próprias. Por outro lado, táxis comuns, Uber e outros veículos de transporte por aplicativo estão sujeitos à cobrança, assim como os demais usuários.
ENTENDA O CASO
A controvérsia em torno dessa cobrança teve início em julho de 2022, quando ela foi criada, e foi questionada pela OAB em agosto do mesmo ano, por considerá-la abusiva. Em dezembro de 2022, uma audiência foi realizada com todas as partes envolvidas. Por sugestão do Ministério Público, foi acordado um período de testes de três meses sem a cobrança pelo tempo excedido. Durante esse período, um relatório da Fraport indicou que 93% dos motoristas permaneceram na área em questão por menos de 10 minutos. Além disso, foi utilizado um tempo médio de 3,47 minutos para percorrer a extensão entre a cancela de entrada, embarcar ou desembarcar o passageiro, e concluir o percurso passando pela cancela de saída.
A Fraport revelou não ter interesse em cobrar pelo tempo excedente e que a medida foi adotada apenas para regular o uso do espaço do meio-fio, evitando o estacionamento (o que é proibido). A ANAC atribuiu toda a responsabilidade à Fraport, com base no contrato de concessão, e afirmou que foi devidamente informada sobre a instalação de cancelas com controle de entrada e saída, o que não violava as condições de investimento estipuladas na concessão.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável à manutenção da cobrança, argumentando que o período de gratuidade de 10 minutos para embarque e desembarque no aeroporto era razoável e adequado. O MPF também sugeriu que a autoridade de trânsito municipal aprove o uso das cancelas e que seja estendido o tempo excedente para pessoas com dificuldades de locomoção.
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