18ª VARA FEDERAL EM SOBRAL INICIA REMESSA DE PROCESSOS QUE INTEGRAM A JURISDIÇÃO DA 22ª VARA
A 22ª Vara Federal em Crateús recebe, a partir deste mês, processos que tramitam na 18ª Vara Federal em Sobral e integram a jurisdição da 22ª Vara. São processos, de diversas naturezas, das cidades de Crateús, Ararendá, Catunda, Independência, Ipueira, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Novas Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril.
Esta determinação foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de acordo com o art. 2º da Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução nº 18, de 04 de maio de 2011, que em maio deste ano, conferiu competência plena à 22ª Vara Federal, passando de Juizado Especial Federal para Vara Federal mista, podendo a partir deste mês, julgar processos cíveis, criminais e de execução fiscal.