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Carta Aberta

CARTA ABERTA CONTRA O ASSÉDIO E A DISCRIMINAÇÃO

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, XXII; 37; 39, §3º e 170, todos da Constituição da República Federativa do Brasil);

CONSIDERANDO a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção nº 11 da OIT e os Princípios de Yogyakarta;

CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei nº 8.112/90 e à Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação violam o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho;

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

A Direção do Foro da Justiça Federal do Ceará, juntamente com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, reitera publicamente seu compromisso de apoiar e manter, no âmbito do Poder Judiciário Federal Cearense, a política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A administração desta Seção Judiciária reconhece que o assédio e a discriminação não estão restritos à iniciativa privada, fazendo-se presentes também no serviço público e devendo, assim, ser definitivamente extirpadas do ambiente de trabalho. Tais práticas, por configurarem violência contra o trabalhador e por violarem os princípios da Administração Pública, demanda a adoção de política eficaz de prevenção e combate pelos órgãos responsáveis pela promoção da justiça e pela salvaguarda dos direitos humanos.

Desse modo, a alta administração do Poder Judiciário Federal cearense entende ser essencial o seu comprometimento com a construção de um ambiente de trabalho sadio e harmônico, no qual o respeito e a empatia se façam sempre presentes entre seus magistrados, servidores e colaboradores (aprendizes, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados etc.).

Diante disso, a cúpula diretiva manifesta irrestrito apoio às ações preventivas, desenvolvida pela Comissão, tais como palestras, pesquisas, rodas de conversas, cursos de capacitação e campanhas de conscientização, as quais devem ser realizadas periodicamente, bem como às ações de enfrentamento dos casos de assédio e de discriminação que venham a ser noticiados, cujo procedimento de apuração deverá ser célere, sigiloso e guardar especial preocupação com a saúde mental dos envolvidos.

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