Nessa segunda-feira, 13/04, o juiz federal João Luis Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determinou que Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza comprovem o regular fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos profissionais de enfermagem que prestam serviços nas redes estadual e municipal de saúde, para prevenção ao contágio do COVID-19.
A decisão foi proferida após a análise da ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN-CE), que relata ter recebido denúncias de não fornecimento dos necessários EPIs para os enfermeiros que trabalham na rede pública hospitalar do Estado e Município de Fortaleza.
O juiz concedeu em parte a antecipação de tutela requerida, uma vez que não há evidência real de que a obrigação não esteja sendo cumprida, determinando que os réus comprovem o fornecimento de EPIs e esclareçam para quais unidades se destinam e quais equipamentos especificamente serão disponibilizados, evitando trabalhar-se com números genéricos e situações imprecisas.
Em sua decisão, o magistrado também intimou o Ministério Público Federal (MPF) para se manifestar no processo.
Veja a decisão na íntegra, aqui.