Após sentença da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) transitada em julgado, fica determinado que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) normatize para todo o território nacional, a oferta aos idosos e deficientes físicos, através da Internet, da gratuidade e dos descontos legais na utilização dos serviços públicos interestaduais de transporte coletivo. Isso significa que essas pessoas podem agora adquirir essas passagens pela Internet, sem necessidade de comparecer pessoalmente e com antecedência, aos pontos de venda de bilhetes. Ressalte-se que é importante comprovar a condição de idoso ou deficiente para fazer jus ao benefício.
Na fundamentação da sentença, o juiz federal Ricardo Porto destacou: “o benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de 3 horas ou até de 12 horas, para que requestem seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso e fere o elemento teleológico da norma jurídica que lhes assegurou o direito à gratuidade referenciada.”
Como a sentença transitou em julgado, não é possível apresentar mais recursos, tornando a determinação válida e obrigatória para todo o território nacional.
SAIBA MAIS – A gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual estão previstos na Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes e na Lei 10.741/2003, que garante vagas gratuitas e desconto no valor da passagem para idosos. Nesse caso, a norma determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Além disso, as empresas de transporte devem garantir desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.