O expediente na Justiça Federal no Ceará será alterado durante o período carnavalesco. De acordo com a Portaria nº 109/2018, que torna públicos os feriados e pontos facultativos referentes ao exercício de 2020, nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) não haverá expediente. Já no dia 26 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), fica estabelecido ponto facultativo, segundo a Portaria nº 2/2020.
Conforme o Art. 6º, da Portaria nº 109/2019, nos dias em que não houver expediente, funcionará o plantão judiciário, ficando prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224 do Código de Processo Civil, e 798, do Código de Processo Penal.
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