Um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenado por importunação sexual contra uma cliente na agência de uma cidade do interior do Ceará. O crime ocorreu em 2022, quando a vítima procurou a agência para sacar o benefício do Auxílio Brasil.
Durante o atendimento, o funcionário aproximou a cliente do seu corpo e colocou a mão em sua cintura. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança da agência e confirmada pelos depoimentos da vítima e de testemunhas.
A condenação se baseou na denúncia do Ministério Público federal (MPF), bem como nas várias evidências como as imagens do circuito interno de TV da agência, depoimentos da vítima e testemunhas, informações colhidas em inquéritos policial e administrativo.
A decisão destacou que, em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem valor probatório diferenciado. Seguindo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o depoimento da vítima foi considerado sob a perspectiva de gênero, afastando visões estereotipadas.
SENTENÇA – O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, pena convertida em prestação pecuniária de 40 salários mínimos à vítima e prestação de serviços comunitários. Além disso, ele perdeu a função pública de técnico bancário na CEF por violar deveres funcionais e comprometer a imagem da instituição.
O processo tramita em segredo de justiça, portanto, os nomes dos envolvidos não foram divulgados publicamente.
SAIBA MAIS – O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, consiste em praticar contra alguém, sem seu consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Introduzido pela Lei nº 13.718/2018, este tipo penal visa proteger a dignidade sexual das pessoas, abrangendo comportamentos inadequados como toques indesejados, beijos forçados ou outras ações de natureza sexual que não envolvam violência ou grave ameaça, mas que causam desconforto e violam a integridade física e emocional da vítima. A pena prevista para este crime é de reclusão de um a cinco anos.