Portaria Conjunta regula o processamento de comunicações de prisões em flagrante
O envio de comunicação de prisão em flagrante pela Polícia Federal no Ceará para a Justiça Federal no Ceará, para apreciação pelas Varas Federais com competência criminal, passará a ser realizado preferencialmente através de correio eletrônico. A Portaria Conjunta nº 002, de 09 de julho de 2015, assinada na sede da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Ceará, pelo Diretor do Foro da JFCE, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, e pelo Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará, Renato Casarini Muzy, regula o processamento dessas comunicações. Acompanhou o Diretor do Foro, a juíza federal Niliane Meira Lima, enquanto representante da Comissão de Segurança Institucional da Rejufe.
A Justiça Federal no Ceará disponibilizou uma série de endereços de correio eletrônico, para os quais deverão ser enviadas as comunicações. As mensagens enviadas serão automaticamente redirecionadas para a Seção de Distribuição e para o Diretor de Secretaria em plantão, na Capital. Nas Subseções Judiciárias, as mensagens serão encaminhadas para a Vara com competência criminal.
O envio por via eletrônica da comunicação de prisão em flagrante será complementado posteriormente com a remessa dos autos em meio físico para o juízo ao qual competir o processamento do incidente. A Polícia Federal também disponibilizou endereços de correios eletrônicos, que serão utilizados para envio das comunicações.
Agora, a utilização do correio eletrônico como instrumento de comunicação oficial possibilitará rapidez e efetividade no processamento de comunicações de prisões em flagrante destinadas às Varas Federais da Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará.