Com a constituição do Comitê, a adoção de políticas, métodos e práticas de gestão visam à humanização nas relações de trabalho.
Foi constituído na Justiça Federal no Ceará o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho. Objetivo estratégico do Judiciário à melhoria da gestão de pessoas, através da adoção de políticas, métodos e práticas de gestão, o Comitê visa à humanização nas relações de trabalho. A Portaria nº 1008, de 22 de setembro de 2014, da Direção do Foro, dispôs sobre a constituição do Comitê.
A promoção do bem-estar, da saúde e da motivação para o aprimoramento pessoal e profissional e a necessidade de se desenvolver uma cultura organizacional de valorização da função pública foram destaques nas reuniões dos integrantes do Comitê. Dentre as considerações apontadas na Portaria, há a que leva em consideração que a melhoria dos níveis de qualidade de vida no trabalho promove satisfação e reduz indicadores negativos, tais como baixo desempenho, absenteísmo, doenças do trabalho, licenças-saúde e aposentadorias precoces.
Proposições do Comitê
Deverá o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho propor e avaliar projetos de qualidade de vida no trabalho, com acompanhamento de indicadores, visando à promoção de um ambiente de trabalho saudável. Estudos e pesquisas sobre uma gestão organizacional e do trabalho que integre a missão da Justiça Federal, o desempenho profissional e o bem-estar dos magistrados, servidores e colaboradores.
O acompanhamento e a implementação das principais práticas de saúde e qualidade de vida no trabalho no âmbito da Justiça Federal no Ceará, com a avaliação dos resultados alcançados, também é uma das proposições de interesse do Comitê. A Administração do Foro deverá ser assessorada pelo Comitê nas demais questões afetas à saúde integral e à qualidade de vida no trabalho.
Quem integra o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho
I – um representante dos magistrados, que o coordenará
II – um representante das associações de magistrados
III – um representante do sindicato dos servidores
IV – dois diretores de secretaria representantes das varas federais
V – o diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas
VI – um representante do Núcleo Judiciário
VII – o supervisor assistente do Setor Médico
VIII – um representante da Seção de Treinamento e Desenvolvimento
IX – um representante do Núcleo Seccional da Escola da Magistratura Federal no Ceará
X – um representante da Seção de Planejamento e Integração Regional
XI – dois representantes das Subseções.
Veja Portaria de Criação do Comitê