Foto: Integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral
e Sexual da SJCE e representantes do Sintrajufe-Ce
Na última semana, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual da Seção Judiciária do Ceará realizou sua primeira reunião de 2022, por meio da plataforma zoom, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará (Sintrajufe-Ce). Participaram do encontro os juízes federais André Dias e Thiago Mesquita, a juíza federal Elise Avesque; além da servidora Ana Célia de Carvalho e o servidor Engelberg Belém, presidente do Conselho Deliberativo e diretor do Sindicato respectivamente. O encontro serviu para esclarecer as competências do comitê, bem como reforçar o seu espírito colaborativo.
Ainda em fevereiro, haverá uma reunião com todos os membros da comissão para definir o planejamento estratégico das ações preventivas a serem executadas no ano de 2022. O presidente da comissão, juiz federal André Dias Fernandes, ressaltou o papel orientativo e preventivo do comitê e adiantou que está prevista a realização de eventos e palestras elucidativas sobre o tema do assédio, que “não pode ser subestimado nem superestimado no serviço público”.
Na JFCE, a comissão é formada por juízes, servidores, terceirizados e estagiários, e foi estabelecida por intermédio da Portaria da Direção do Foro nº 120/2021 para o biênio 2021-2023, atendendo o proposto na Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
De acordo com a Resolução do CNJ, as atribuições da comissão consistem em desenvolver políticas para o enfrentamento e servir de apoio àqueles que possuem a competência correcional. A proposta da comissão não é buscar a punição do sujeito ativo da conduta, mas, sobretudo, preventiva, adotando medidas eficazes para a prevenção e o combate ao assédio, de modo que a prática se reduza significativamente dentro de cada Corte de Justiça, além de oferecer recursos educativos para que o sujeito ativo não reincida na conduta.
Para saber mais sobre o tema, acesse a cartilha desenvolvida pelo CNJ “ASSéDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAçãO – Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário”, clicando aqui.
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