O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, ontem, o reajuste de 13,23% referente à Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, beneficiando todos os servidores da Justiça Federal. A relatora, a ministra Laurita Vaz, atrelou a decisão à orientação de que a efetivação do reajuste dependerá de disponibilidade financeira e orçamentária.
Prescrição – O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em sessão do dia 30 de março, já tinha acatado o requerimento administrativo dos servidores desta Corte, para que fosse assegurada a correção dos vencimentos no percentual de 13,23%. A decisão do TRF5 dependia da aprovação do CJF e da disponibilidade orçamentária e financeira para tanto, bem como o respeito à prescrição quinquenal.