O advogado cearense Cid Marconi Gurgel de Souza tomou posse, na última segunda (15/6), como desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, numa solenidade bastante concorrida, conduzida pelo presidente da Corte, desembargador federal Marcelo Navarro. A cerimônia contou com a presença de familiares, amigos, colegas e diversas autoridades do meio jurídico, legislativo e executivo, como os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes, Humberto Martins, Raul Araújo, e os ministros eméritos Castro Meira e Cesar Asfor Rocha; os governadores de Pernambuco, Ceará e Sergipe, respectivamente Paulo Câmara, Camilo Santana e Jackson Barreto; e o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
O mais novo membro da Corte assumiu a vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Quinto Constitucional, em decorrência da aposentadoria da desembargadora federal emérita Margarida Cantarelli. Marconi foi conduzido ao auditório do Pleno do TRF5 pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães e Paulo Cordeiro, respectivamente o decano e o benjamim do TRF5.
Compromisso – Em nome da Corte, o desembargador federal José Maria Lucena saudou Cid Marconi, elogiando as qualidades do novo colega, entre as quais, a obstinação. Também se associaram à saudação o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB–CE), Valdetário Monteiro, e o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 5ª Região, Francisco Chaves. Ao discursar, Cid Marconi fez questão de agradecer a todos que o ajudaram a conquistar a vaga de desembargador federal. “Estou deixando de ser advogado, profissão que exerci por 21 anos, para tornar-me desembargador federal, trazendo na bagagem as marcas do caminho percorrido como lembrança permanente e indelével. Neste momento importante, quero aqui externar a minha vontade e disposição para trabalhar, para buscar o melhor caminho, no afã de tentar atender à demanda e aos anseios dos jurisdicionados. Para se fazer justiça, é necessário um olhar metódico e abrangente, em que a lei seja vista como critério que supera a si própria, tornando a ‘justiça’ produto do diálogo da realidade concreta e o sentido normativo da lei”, ressaltou.