A partir do dia 1º de fevereiro serão liberados os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes ao mês de dezembro. Entre os estados da 5ª Região, o Ceará receberá o maior montante: R$ 51.115.902,95, que serão distribuídos entre 4.763 beneficiários.
O repasse dos pagamentos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) distribuirá o valor total de R$ 169.557.048,39 para os seis estados de sua região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Saques
Estarão disponíveis para levantamento as RPVs compreendidas entre os nº RPV 3.112.49 a 3.127.409. O saque deve ser realizado nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios/RPVs.
A exceção fica por conta dos pagamentos que, por alguma restrição, tenham sido bloqueados por determinação da Vara de origem.
Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba “RPV/PRC” dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.
As RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Em caso de dificuldade de levantamento, após a data indicada, os beneficiários podem entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos seguintes canais de atendimento:
Banco do Brasil:
Telefones: (81) 3425.7293 / (81) 3425.7295 / 0800 729 5678
E-mail: age3234@bb.com.br
Caixa Econômica Federal:
Telefones: (81) 3419.2700 / (81) 3419.2702 / 0800 725 7474
E-mail: ag1421@caixa.gov.br
Documentação
Para efetuar o saque, é preciso comparecer à agência, portando os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).