“Mesmo depois que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão das decisões do juízo falimentar, houve uma tentativa de saque de mais de R$20 milhões de reais que, por muito pouco, não foram retirados da conta da Massa Falida. O saldo devedor da dívida decorrente de tributos federais e contribuições previdenciárias não-repassados aos cofres públicos pelo Bancesa, atualizando a dívida até junho de 2010, corresponde a R$ 475.427.821,89.”
A Justiça Federal no Ceará determinou nessa terça-feira (14) o bloqueio de R$ 286.256.775,45 (Duzentos e oitenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), das contas bancárias da MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA S/A, com imediata transferência dos valores bloqueados para a conta do Tesouro Nacional. A decisão foi prolatada pelo juiz federal titular da 9ª vara federal (execução fiscal), George Marmelstein Lima.
Para entender o caso
O caso teve origem em 1994. O Bancesa, na época, tinha autorização para arrecadar dos contribuintes os tributos federais e as contribuições previdenciárias da União e do INSS. Durante os meses de novembro e dezembro daquele ano, a instituição financeira, propositadamente, não repassou os valores arrecadados ao Tesouro Nacional. Em valores da época, sem aplicar qualquer tipo de correção monetária, juros ou multa, a quantia não-repassada à União e ao INSS ultrapassa o montante de R$ 130 milhões (centro e trinta milhões). Hoje, fazendo uma atualização simples com base no IPCA-E, esses valores ultrapassam o montante de R$ 400 milhões (quatrocentos milhões), sem contar qualquer tipo de juros de mora.
A natureza criminosa da referida operação foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região –TRF5ª desde 2004. No acórdão criminal do TRF5ª, que confirmou a condenação do ex-dirigente do Bancesa, também ficou consignado que “partes não divergem quanto à contratação de que o BANCESA deixou de repassar à Receita Federal e ao INSS a quantia de R$ 134.000.000,00 (cento e trinta e quatro milhões de rais).”
De acordo com a decisão do juiz federal George Marmelstein, “desde que os valores federais foram subtraídos pelo Bancesa, nota-se claramente que não há um interesse sincero de entregá-los aos seus verdadeiros titulares”. Há, segundo o juiz Federal, “diversos indícios que demonstram que o objetivo original dos dirigentes do Bancesa era e continua sendo o de utilizar o dinheiro arrecadado dos contribuintes e não repassado aos cofres públicos para tentar recuperar a sua situação financeira, locupletando-se do dinheiro público.”
Desde 1995, data em que foi decretada a liquidação extrajudicial do Bancesa, a Fazenda Nacional e o INSS tentam reaver aquelas quantias que foram apropriadas indevidamente. Em sua decisão, o Juiz Federal George Marmelstein Lima reconheceu que os valores atualmente depositados nas contas bancárias do Bancesa, que ultrapassam cem milhões de reais, devem ser imediatamente transferidos para a conta do Tesouro Nacional. Segundo o referido juiz, “essa medida, ao tempo em que corrige uma situação histórica de desrespeito ao patrimônio público, permite a garantia das execuções fiscais que foram propostas antes da decretação da quebra, evitando a possibilidade de ocorrência de um dano ainda maior ao erário”.
Ao longo do processo, foram detectadas, pela Justiça Federal, várias irregularidades praticadas pelos representantes da Massa Falida, inclusive uma tentativa de saque de mais de vinte milhões de reais que seriam destinados ao pagamento de empresas suspeitas e a liberação de cerca de cinco milhões de reais em honorários para o síndico e para os advogados da Massa desde a decretação da falência. Para o Juiz Federal George Marmelstein Lima, “o que se vê não são apenas manobras para adiar o pagamento, mas também atos de ousadia para sacar o dinheiro a qualquer custo”.
Ao final, concluiu o magistrado: “É fácil perceber o absurdo da situação: os diretores do Bancesa se apropriaram criminosamente de mais R$ 130 milhões (sem qualquer tipo de correção monetária) pertencente ao fisco federal. Com a decretação da liquidação extrajudicial e, posteriormente, da falência, a Massa Falida continuou com o produto do crime, colocando-o em contas de investimento que estão gerando lucros em benefício da própria Massa. A Massa sustenta uma rede de advogados e funcionários que não tem qualquer pressa em quitar a dívida, sempre criando subterfúgios para continuar com os valores não repassados.
Enquanto isso, mês a mês, a remuneração do dinheiro fazendário investido pela Massa está servindo para ‘quitar’ a dívida federal – ‘congelada’ – de forma parcelada, a conta-gotas, na espera de que, algum um dia, os ex-dirigentes do Banco usufruam do produto do crime como se nada tivesse acontecido”.
Por cautela, o Juiz Federal determinou que fosse reservada, na conta da Massa Falida do Bancesa, uma quantia suficiente para a quitação dos créditos trabalhistas ainda não pagos, a fim de evitar um prejuízo aos ex-empregados do Banco.