O expediente na Justiça Federal no Ceará será alterado durante o período carnavalesco. De acordo com a Portaria nº 1213/2015, que regulamenta os feriados e pontos facultativos referentes ao exercício de 2016, nos dias 8 e 9 (segunda e terça-feira de Carnaval) e no dia 10 (quarta-feira de Cinzas) não haverá expediente (Portaria nº 107/2016).
O retorno das atividades e o horário normal de funcionamento desta Seção Judiciária ocorrerão na quinta-feira, dia 11 de fevereiro. O documento estabelece que os prazos processuais, com vencimentos no período, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.