O expediente na Justiça Federal no Ceará será alterado durante o período carnavalesco. De acordo com a Portaria nº 1024/2017, que estabelece os feriados e pontos facultativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, durante o exercício de 2018, nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) não haverá expediente. No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), fica estabelecido ponto facultativo, segundo a Portaria nº 4/2018, de 16 de janeiro de 2018.
Conforme o Art. 6º, da Portaria nº 1024/2017, nos dias em que não houver expediente, funcionará o plantão judiciário, ficando prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 224 do Código de Processo Civil.
A escala de plantão, você pode conferir em Serviços Públicos.