O expediente na Justiça Federal no Ceará será alterado durante o período carnavalesco. De acordo com o ato nº 561/2016, que estabelece os feriados e pontos facultativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, durante o exercício de 2017, nos dias 27 e 28 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) não haverá expediente. No dia 1º de março (quarta-feira de Cinzas), fica estabelecido ponto facultativo, segundo a Portaria nº 147, de 1º de fevereiro de 2017.
O retorno das atividades e o horário normal de funcionamento desta Seção Judiciária ocorrem na quinta-feira, dia 2 de março. O documento estabelece que os prazos processuais, com vencimentos no período, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.