SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificada
1) SOBRE O SISTEMA
Sistema do Conselho Nacional de Justiça, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.
Desde o dia 27/06/2019, todos os processos de execução penal da Seção Judiciária do Ceará passaram a tramitar de forma eletrônica através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Portanto, todos os respectivos atos processuais estão sendo praticados via referido sistema.
2) COMO OBTER ACESSO?
Primeiramente deve-se checar a existência dos requisitos mínimos no computador, informados na página https://seeu.pje.jus.br/seeu/, no item “Softwares Requeridos”.
O cadastro do advogado é realizado pelo mesmo, via certificação digital. Para efetuá-lo basta acessar a página https://seeu.pje.jus.br/seeu/, no item “Informações ao Advogado”, clicar na palavra “link” constante na Seção “Como se cadastrar” e dar andamento ao início do cadastro, inserindo o número do CPF e clicando no botão “Recuperar Dados da OAB Nacional”.
4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Acesse:
http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/sistema-eletronico-de-execucao-unificada-seeu
https://www.tjmg.jus.br/portaljmg/processos/execucao-penal/sistema-eletronico-de-execucao-penal.htm
Ato 208/2019 TRF5 – Regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias vinculadas.