PROCEDIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE ADVOGADO DATIVO.
(Obs.: o cadastramento no sistema AJG/JF é condição para o recebimento dos honorários de advogado dativo)
1) Acesse www.jf.jus.br/aj/internet e realize o pré-cadastramento no Sistema Nacional de Assistência Judiciária Gratuita – AJG/JF, mediante o preenchimento obrigatório de todas as informações requeridas e a anexação da documentação comprobatória (v. Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal – clique aqui para visualizar o referido ato normativo);
2) O setor competente da Justiça Federal realizará a validação do cadastro, a depender da correta digitação dos dados e da anexação da documentação necessária;
3) Depois de validado o cadastro, o Sistema AJG/JF envia automaticamente aviso ao profissional requerente.