A+
A
Tons De Cinza
Contraste
Voltar
A+
A
Tons De Cinza
Contraste
Voltar
Imprimir
E-mail
Logotipo Jfce Site

Cadastramento de advogado, assistente técnico e pessoas jurídicas no sistema eletrônico dos Juizados Especiais Federais – CRETA

1) Cadastro presencial

 

O advogado ou assistente técnico deverá comparecer pessoalmente a uma das unidades abaixo e solicitar o seu cadastramento, munido dos documentos/informações abaixo mencionados:

 

– Em Fortaleza: Central de Atendimento e Distribuição dos JEF / Protocolo Térreo (Praça Murilo Borges, s/n, Centro);

– Nas Subseções Judiciárias: Seção de Apoio Judiciário.

 

 

I. Para Advogados:

 

. Cópia da carteira da OAB;

. Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;

Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:

· Nome completo, e-mail, CPF,RG,inscrição OAB/UF, data de nascimento;

· Endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade, CEP, UF);

· Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular.

 

 

II. Para assistentes técnicos de advogado (funcionários e estagiários):

 

 

. Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;

Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:

· Nome completo, e-mail, CPF,RG, data de nascimento;

· Endereço completo (rua, número,bairro, cidade, CEP, UF);

· Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular;

· Informar se tem ou não permissão para configurar escaninhos;

. A indicação do advogado responsável com sua inscrição na OAB/UF e respectiva assinatura;

 

 

Obs.1: Conforme §1º do art. 3º da Resolução TRF5 nº 3/2016, a responsabilidade pelo acesso dos assistentes técnicos, bem como, pela solicitação da inativação desses usuários no sistema Creta, quando necessária, cabe aos procuradores, defensores ou advogados que os indicarem.

 

 

Obs.2: Conforme §2º do art. 1º da Resolução TRF5 nº 3/2016, a alteração dos dados cadastrais poderá ser solicitada a qualquer tempo diretamente pelo usuário, através do e-mail cadastrado, evitando-se o suporte de papel.

 

 

Obs.3: Conforme §3º do art. 3º da Resolução TRF5 nº 3/2016, o funcionário ou estagiário de escritório de advocacia receberá nome do usuário e senha, após assinatura do termo de compromisso, em conjunto com o advogado, devendo ambos comparecer a uma unidade da Justiça Federal.

 

 

2) Cadastro à distância no sistema Creta (Juizados Especiais Federais / 5ª Região)

 

Conforme a Resolução TRF5 nº 3/2016, basta que o advogado e assistente técnico compareçam pessoalmente em qualquer fórum da Justiça Federal em todo o Brasil, munido da documentação acima relacionada, a fim de que o servidor competente lavre uma certidão atestando a identificação presencial do advogado interessado e a envie para o e-mail institucional da Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (coordenadoria.jef@trf5.jus.br), juntamente com a documentação apresentada.

 

 

Obs.1: Conforme §1º do art. 8º da Resolução TRF5 nº 3/2016, o requerimento de cadastramento à distância e os documentos e cópias exigidos para o cadastramento no sistema pretendido serão remetidos pelo servidor da Justiça Federal (da localidade onde se encontra o solicitante) ao e-mail institucional da Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (coordenadoria.jef@trf5.jus.br), que encaminhará aos Núcleos Judiciários das Seccionais da 5ª Região.

 

 

Obs.2: Conforme art. 9º da Resolução TRF5 nº 3/2016, o servidor da unidade da Justiça Federal à qual comparecer pessoalmente o interessado fará sua identificação, na forma disposta no Provimento nº 15/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, remetendo a documentação constante no art. 6º, incisos I e II, à Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais da 5ª Região (coordenadoria.jef@trf5.jus.br), que encaminhará aos Núcleos Judiciários das Seccionais da 5ª Região.

 

 

3) Cadastro em Sistema de Processo Eletrônico da Justiça Federal de outra Região

 

O solicitante deverá comparecer pessoalmente a uma das unidades abaixo e solicitar o seu cadastramento, munido da documentação exigida para o cadastramento no sistema pretendido. O servidor competente lavrará uma certidão atestando a identificação presencial do advogado interessado e a enviará para o e-mail institucional da Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (coordenadoria.jef@trf5.jus.br), que fará o encaminhamento à Seção Judiciária respectiva:

 

 

– Em Fortaleza: Central de Atendimento e Distribuição dos JEF / Protocolo Térreo (Praça Murilo Borges, s/n, Centro);

– Nas Subseções Judiciárias: Seção de Apoio Judiciário.

 

 

4) Cadastro de Pessoas Jurídicas para fins de inclusão como parte autora ou ré de processo

 

 

Conforme a Portaria nº 1243/2015 DF, o cadastro será realizado mediante o seguinte procedimento:

 

O interessado poderá requer presencialmente à Central de Atendimento e Distribuição dos JEF, localizada no Térreo do Edifício Sede da Justiça Federal, ou por envio de e-mail para distribuicaojef.nujud@jfce.jus.br, informando os seguintes dados: nome, e-mail (se houver), CNPJ, endereço, bairro, cidade, CEP, UF.

 

 

Obs: O cadastramento será realizado conforme os dados disponibilizados na consulta ao CNPJ na Receita Federal do Brasil, com as adaptações necessárias para adequação a um padrão a ser obrigatoriamente adotado pela Central de Atendimento e Distribuição dos JEF.

 

Arquivos

. Resolução TRF5 nº 3/2016

· Portaria nº 1243/2015 DF

· Termo de Compromisso para Advogado

. Termo de Compromisso para Assistente Técnico de Advogado

. Certidão de Identificação Pessoal

Mapa do Site
Skip to content