1) Cadastro presencial
O advogado ou assistente técnico deverá comparecer pessoalmente a uma das unidades abaixo e solicitar o seu cadastramento, munido dos documentos/informações abaixo mencionados:
– Em Fortaleza: Central de Atendimento e Distribuição dos JEF / Protocolo Térreo (Praça Murilo Borges, s/n, Centro);
– Nas Subseções Judiciárias: Seção de Apoio Judiciário.
I. Para Advogados:
. Cópia da carteira da OAB;
. Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;
. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:
· Nome completo, e-mail, CPF,RG,inscrição OAB/UF, data de nascimento;
· Endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade, CEP, UF);
· Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular.
II. Para assistentes técnicos de advogado (funcionários e estagiários):
. Cópia do CPF ou de documento oficial em que conste o CPF;
. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado, devendo conter:
· Nome completo, e-mail, CPF,RG, data de nascimento;
· Endereço completo (rua, número,bairro, cidade, CEP, UF);
· Telefone fixo (comercial e/ou residencial) e também telefone celular;
· Informar se tem ou não permissão para configurar escaninhos;
. A indicação do advogado responsável com sua inscrição na OAB/UF e respectiva assinatura;
Obs.1: Conforme §1º do art. 3º da Resolução TRF5 nº 3/2016, a responsabilidade pelo acesso dos assistentes técnicos, bem como, pela solicitação da inativação desses usuários no sistema Creta, quando necessária, cabe aos procuradores, defensores ou advogados que os indicarem.
Obs.2: Conforme §2º do art. 1º da Resolução TRF5 nº 3/2016, a alteração dos dados cadastrais poderá ser solicitada a qualquer tempo diretamente pelo usuário, através do e-mail cadastrado, evitando-se o suporte de papel.
Obs.3: Conforme §3º do art. 3º da Resolução TRF5 nº 3/2016, o funcionário ou estagiário de escritório de advocacia receberá nome do usuário e senha, após assinatura do termo de compromisso, em conjunto com o advogado, devendo ambos comparecer a uma unidade da Justiça Federal.
2) Cadastro à distância no sistema Creta (Juizados Especiais Federais / 5ª Região)
Conforme a Resolução TRF5 nº 3/2016, basta que o advogado e assistente técnico compareçam pessoalmente em qualquer fórum da Justiça Federal em todo o Brasil, munido da documentação acima relacionada, a fim de que o servidor competente lavre uma certidão atestando a identificação presencial do advogado interessado e a envie para o e-mail institucional da Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (coordenadoria.jef@trf5.jus.br), juntamente com a documentação apresentada.
Obs.1: Conforme §1º do art. 8º da Resolução TRF5 nº 3/2016, o requerimento de cadastramento à distância e os documentos e cópias exigidos para o cadastramento no sistema pretendido serão remetidos pelo servidor da Justiça Federal (da localidade onde se encontra o solicitante) ao e-mail institucional da Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (coordenadoria.jef@trf5.jus.br), que encaminhará aos Núcleos Judiciários das Seccionais da 5ª Região.
Obs.2: Conforme art. 9º da Resolução TRF5 nº 3/2016, o servidor da unidade da Justiça Federal à qual comparecer pessoalmente o interessado fará sua identificação, na forma disposta no Provimento nº 15/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, remetendo a documentação constante no art. 6º, incisos I e II, à Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais da 5ª Região (coordenadoria.jef@trf5.jus.br), que encaminhará aos Núcleos Judiciários das Seccionais da 5ª Região.
3) Cadastro em Sistema de Processo Eletrônico da Justiça Federal de outra Região
O solicitante deverá comparecer pessoalmente a uma das unidades abaixo e solicitar o seu cadastramento, munido da documentação exigida para o cadastramento no sistema pretendido. O servidor competente lavrará uma certidão atestando a identificação presencial do advogado interessado e a enviará para o e-mail institucional da Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região (coordenadoria.jef@trf5.jus.br), que fará o encaminhamento à Seção Judiciária respectiva:
– Em Fortaleza: Central de Atendimento e Distribuição dos JEF / Protocolo Térreo (Praça Murilo Borges, s/n, Centro);
– Nas Subseções Judiciárias: Seção de Apoio Judiciário.
4) Cadastro de Pessoas Jurídicas para fins de inclusão como parte autora ou ré de processo
Conforme a Portaria nº 1243/2015 DF, o cadastro será realizado mediante o seguinte procedimento:
O interessado poderá requer presencialmente à Central de Atendimento e Distribuição dos JEF, localizada no Térreo do Edifício Sede da Justiça Federal, ou por envio de e-mail para distribuicaojef.nujud@jfce.jus.br, informando os seguintes dados: nome, e-mail (se houver), CNPJ, endereço, bairro, cidade, CEP, UF.
Obs: O cadastramento será realizado conforme os dados disponibilizados na consulta ao CNPJ na Receita Federal do Brasil, com as adaptações necessárias para adequação a um padrão a ser obrigatoriamente adotado pela Central de Atendimento e Distribuição dos JEF.
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· Termo de Compromisso para Advogado