O juiz da 4ª Vara federal, José Vidal Silva Neto, determinou ontem (21), a retirada das 154 barracas da Praia do futuro que ocupam a faixa de praia. Dos ocupantes dos estabelecimentos citados na Ação Civil Pública ajuizada, em 2005, pelo Ministério Público Federal – MPF, União, e pelo Município de Fortaleza, as barracas irregulares terão de ser desocupadas, demolidas e removidas.
A decisão, que atende à ação Civil Pública do Ministério Público Federal – MPF, sentenciou os ocupantes dos estabelecimentos a se adequarem à legislação. De acordo com a sentença, todos os réus construíram extensões em área de praia sem elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e sem autorização do poder público para efetivar as obras. O processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF 5, diz ainda que os ocupantes dos estabelecimentos ocupam o espaço para fins comerciais ou de moradia em uma área que pertence à União, que não pode ser ocupada.
O documento determina, ainda, que os empresários recomponham as áreas e recuperem as dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pelas estruturas construídas pelas ocupações. Os donos das barracas terão 15 dias para recorrerem da decisão no TRF5, no Recife.